Quem somos

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social. Ele foi criado em 15 de agosto de 1996 (Lei nº 7.945/96, alterada pela Lei Municipal nº 8.404, de dezembro 1999). O CMAS foi regulamentado pelo Decreto nº 10.371, de 27 de março de 2000 e pela Lei nº 9.405, de 18 de julho de 2008, que modifica a redação de artigos da Lei 8.404.

São Competências do Conselho:

- Atuar na formulação da Política de Assistência Social.
- Acompanhar e controlar a execução orçamentária da Política de Assistência Social.
- Fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social.
- Propor medidas para melhorar a organização e funcionamento dos serviços socioassistenciais prestados.
- Fiscalizar os órgãos públicos e privados que compõem a rede de serviços de Assistência Social.
- Registrar e emitir certificado de inscrição às entidades e organizações que atuam na área da Assistência Social em Fortaleza, atualmente com 698 entidades inscritas.
- Suspender ou cancelar o registro de entidades e organizações de Assistência Social irregulares na aplicação dos recursos financeiros, execução dos programas, projetos e atividades, tendo como base os princípios traçados pela Lei Orgânica da Assistência Social e pela Política Nacional de Assistência Social.

Como se organiza?

O CMAS é um colegiado formado por 40 conselheiros, entre titulares e suplentes, que exercem essa função, considerada de relevância pública. Metade dos conselheiros representa o poder público e a outra metade a sociedade civil: entidades socioassistenciais, usuários e trabalhadores da Assistência Social, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.