Inscrições

É necessário que o(a) responsável providencie os seguintes documentos:

1. Requerimento de inscrição preenchido, datado e assinado pelo representante legal da Entidade (2 vias)
2. Ficha de cadastro preenchida e assinada pelo presidente (folhas rubricadas)
3. Cópia do Estatuto registrado no Cartório de Registo Civil das Pessoas Jurídicas e apresentação do original
4. Declaração da Entidade que está em pleno e regular funcionamento, assinada pelo presidente da instituição
5. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica
6. Projeto básico e relatório de atividades, assinados pelo representante legal da Entidade, com as ações desenvolvidas de acordo com a Política de Assistência Social
7. Balanço patrimonial e financeiro do último exercício com as assinaturas do presidente, contador e conselho fiscal da entidade
8. Cópias de convênios, contratos e parcerias firmados com órgãos e entidades nacionais e internacionais
9. Cópia da ata de fundação, de eleição e posse dos membros da atual diretoria, averbada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
10. Cópia atualizada do documento de inscrição no CNPJ
11. Cópia de comprovante de endereço no nome da instituição
12. Cópia de RG do atual presidente
As fundações devem também entregar: cópia autenticada da escritura de sua instituição, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou cópia da lei de criação e comprovante de aprovação do Estatuto.


Quem pode se inscrever?

As Entidades e Organizações de Assistência Social, sem fins lucrativos, que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários assistidos pela LOAS/PNAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos, consoante art. 3º da LOAS, e lei nº 12.101/2009, regulamentada pelo decreto nº 7.237/2010, que estipula a tipificação de entidades em:

I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal;

II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social; e

III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.